- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO, DIREITO INDÍGENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CONFLITO POSSESSÓRIO. ÁREA OCUPADA POR ÍNDIOS DA TRIBO GUARANI. RESERVA DE IVYPORÃ-LARANJINHA. POSSE INDÍGENA. NATUREZA DO ATO NORMATIVO QUE A RECONHECE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não perdem a característica de perenidade possessória, mesmo que não demarcadas. Precedente do STJ. 3. Uma vez expedido o ato formal do Ministério da Justiça que reconhece a posse indígena em determinado local, qualquer outra discussão possessória estará superada, sem prejuízo das ações cabíveis para sanar eventuais consequências negativas ao patrimônio dos particulares, diretamente afetados com a constrição. 4. Recursos Especiais providos para anular o acórdão de origem e restabelecer os termos da sentença de 1º grau. (REsp n. 1.164.272/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 28/2/2011.)
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