JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2010, p. 27/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEI N.º 8.112/90. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA À MAGISTRATURA. RESTRITA AOS CASOS EM QUE HÁ OMISSÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 35/79. JUIZ FEDERAL. DIÁRIAS DEVIDAS EM RAZÃO DE DESLOCAMENTO PARA ATUAÇÃO TRANSITÓRIA EM SEÇÃO JUDICIÁRIA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE "LICENÇA NOJO". DEVOLUÇÃO DO VALOR DAS DIÁRIAS ATINENTES A ESSE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO PERCENTUAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, conquanto as situações relativas à magistratura nacional tenham como norma de regência a Lei Complementar n.º 35/79, é possível, para suprir eventual omissão da LOMAN, aplicar de forma subsidiária os termos da Lei n.º 8.112/90. 2. A diária paga ao magistrado é, expressamente, tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Igualmente, é inafastável a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza, ante manifesta prescrição legislativa, não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares que a LOMAN enumera. 3. A licença concedida pelo falecimento de genitora, em virtude de categórica disposição contida na Lei Complementar n.º 35/79, não pode causar prejuízo ao recebimento de qualquer parcela remuneratória a que o magistrado tivesse direito, inclusive as diárias devidas em razão do deslocamento para outra unidade da federação. 4. Não é possível, na via especial, proceder à reavaliação da apreciação eqüitativa dos serviços prestados pelos advogados, feita pela Corte de origem, quando da fixação dos honorários advocatícios, bem como do quantum por ela estipulado, por força do comando da Súmula n.º 07 Desta Corte. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 874.980/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. MAGISTRADOS. REGRAMENTO LEGAL. ART. 65, IV, DA LOMAN. ARTS. 58 E 59 DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO CJF N. 51/2009. LIMITAÇÃO RELATIVA AO MONTANTE DAS DIÁRIAS SEMANAIS PAGAS A MAGISTRADOS FEDERAIS CONVOCADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À REGRA REGULAMENTAR QUE NÃO PODE AFRONTAR O LIMITE LEGAL RELATIVO AOS DIAS DE EFETIVO AFASTAMENTO DO MAGISTRADO DA SUA SEDE FUNCIONAL A SERVIÇO DA ADMI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2010

ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR. DIREITO À DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PERCEBIDOS. SUBSTITUIÇÃO: CARACTERÍSTICA INERENTE AO CARGO. ART. 124 DA LOMAN. INAPLICÁVEL AOS MAGISTRADOS SUBSTITUTOS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A substituição é pressuposto inerente ao cargo de juiz substituto e, portanto, quando esses substituem magistrados titulares, não fazem jus a diferenças de estipêndio. 2. O comando normativo inserto no art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/08/2010

ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRABALHO. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 65 DA LOMAN. DIREITO À AJUDA DE CUSTO. EXISTÊNCIA ANTE O INTERESSE PÚBLICO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que tanto na remoção ex officio, quanto naquela levada a efeito a pedido do interessado, o magistrado faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, inciso I, da LOMAN ? Lei Complementar n.º 35/79 ?, porquanto em ambas está presente o interesse público. 2. A esta Corte é ve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/09/2010

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ SUBSTITUTO. DESIGNAÇÃO PARA OFICIAR EM COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124 DA LOMAN. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A função precípua do juiz substituto é exercer a substituição, nos termos da respectiva lei de organização judiciária, seja em que comarca for, independentemente do juízo respectivo possuir ou não juiz titular. 2. A designação de um juiz substituto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. REGRAMENTO LEGAL. ART. 65, IV, DA LOMAN. ARTS. 58 E 59 DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO CJF N. 51/2009. LIMITAÇÃO RELATIVA AO MONTANTE DAS DIÁRIAS SEMANAIS PAGAS A MAGISTRADOS FEDERAIS CONVOCADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À REGRA REGULAMENTAR QUE NÃO PODE AFRONTAR O LIMITE LEGAL RELATIVO AOS DIAS DE EFETIVO AFASTAMENTO DO MAGISTRADO DA SUA SEDE FUNC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.