JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, DO CPC. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO LIMINAR. CUMULAÇÃO. EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal de origem dirimiu a questão acerca da fixação da verba honorária de forma clara, expressa e fundamentada, apenas não acolheu a pretensão da recorrente. Afastada a violação dos arts. 458, II e 535, II do CPC. 2. A discussão sobre a possibilidade de cumulação dos honorários fixados liminarmente com aqueles devidos na ação de embargos não merece ser conhecida por ausência de interesse. Isso porque, na origem, a fase processual dos autos é anterior aos embargos, derivando, o presente recurso, da decisão monocrática que fixou in limine litis os honorários. No mesmo sentido, o AgRg no Ag 1.230.617/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2010: "O pleito da União quanto à quantificação definitiva dos honorários é precoce, pois o juiz de origem somente a analisará ao julgar os Embargos. Não há, nesse aspecto, interesse recursal, nem preclusão". 3. Da mesma forma, não se conhece do recurso especial, no ponto em que suscita a inaplicabilidade do artigo 1º-D da Lei 9.494/79 [Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas], pois o Tribunal de origem já afastou o dispositivo. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.151.660/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A alegada violação dos artigos 458, inciso II, e 535, inciso II, ambos do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apre…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. LEI N.º 9.494/97, ART. 1.º-D. I - O acórdão recorrido afastou a condenação da Fazenda Pública nos honorários advocatícios relativos à execução, diante do argumento de que, uma vez opostos embargos, os honorários nestes fixados haveriam de ser os únicos aplicáveis. II - Nada obstante, esta tese não encontra arrimo na jurisprudência majoritária deste…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É possível a fixação de honorários em Execução embargada. Precedentes do STJ. 2. Não houve manifestação do Tribunal de origem quanto a eventuais honorários devidos nos Embargos, ou sua possibilidade de cumulação com aqueles devidos na Execução. 3. Ademais, o estabelecimento de honorários no início da Execução é provisório, pois a sucumbência final será de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97. SÚMULA 345 DO STJ. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo sufi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 1º-D, DA LEI 9.494/97.SÚMULA 345/STJ. INAPLICABILIDADE. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITE PERCENTUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A Fazenda Pública deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.