- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273 DO CPC - SÚMULA 7/STJ - ALEGAÇÃO DE QUE FOI NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTES DE SOLUCIONADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que para avaliar os critérios adotados pela instância ordinária, que ensejaram a concessão ou não da antecipação dos efeitos da tutela, requer reexame dos elementos probatórios, a fim de aferir a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, nos termos do art. 273 do CPC. 2. O agravo de instrumento foi regularmente distribuído, cujo relator, após sanear o processo, substituindo todas as decisões excepcionais, pronunciou-se de forma definitiva, proferindo a decisão agravada. Assim, feita a distribuição do agravo, não há mais que se falar em conflito de competência. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.199/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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