- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 128, 460, 515 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Manifesta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a decisão interlocutória que decide sobre a antecipação de tutela, prolatada com base em juízo de verossimilhança, é, por natureza, precária e provisória, podendo ser substituída pela sentença de procedência ou revogada pelo magistrado que a proferiu, seja em sede de sentença, seja já por outra decisão." (AgRg no Ag 1185799/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011). 2. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, porquanto cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, ao teor do artigo 131 do Código de Processo Civil 3. "A verificação dos requisitos necessários para a concessão da liminar demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7 do STJ)." (AgRg na MC 17.893/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011; AgRg no Ag 1350821/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011; REsp 329.862/MG, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 25/09/2001, DJ 04/03/2002, p. 265.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.280.104/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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