- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
ADMINISTRATIVO ? SERVIDOR PÚBLICO ? REAJUSTE ? 28,86% ? CARGO DE D.A.S ? POSSIBILIDADE ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC ? ART. 538/CPC ? MULTA ? CABIMENTO. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo 990.284/RS, esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que, a fim de se evitar a dupla incidência do reajuste de 28,86% (bis in idem), este deve incidir sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (nos casos de servidor público civil) ou o soldo (caso seja militar), acrescido das parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, atentando-se para que não se configure o bis in idem, relativamente àquelas gratificações e/ou vantagens que tenham como base de cálculo o próprio vencimento ou soldo. 2. Em razão do manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração, a multa aplicada pela instância a quo deve ser mantida. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.568/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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