JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.O reajuste de 28,86% somente incidirá sobre a RAV quando esta não for calculada nos termos da Lei 7.711/88 e o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in idem. 2.No tocante ao ônus sucumbenciais, o revolvimento do quantum fixado pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto, requer a apreciação de matéria fática. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 637.657/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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