- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 103 E 105 DO CPC. PROCESSOS CONEXOS. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. FACULDADE DO MAGISTRADO. SENTENÇA PROLATADA EM UM DELES. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ÚNICO. SÚMULA 235/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto constitui faculdade do magistrado, pois cabe a ele gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, do processamento e julgamento simultâneo. 2. "A reunião não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (súmula 235/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.204.934/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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