Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM HIPÓTESE EM QUE CABÍVEL O RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O entendimento consolidado na jurisprudência do STJ é no sentido de que a interposição de Recurso de Revista, como ocorreu na espécie, nos casos em que o apelo cabível é o Recurso Especial, configura erro grosseiro, caracterizando óbice intransponível à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo Regim…