- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, entendeu que, sendo o paciente primário, portador de bons antecedentes e de circunstâncias judiciais favoráveis ? tanto que a pena-base foi estabelecida no patamar mínimo ?, possível a imposição do regime menos rigoroso, como é o caso dos autos. 2. Segundo compreensão desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula nº 440). 3. Ordem concedida a fim de estabelecer o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. (HC n. 166.478/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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