- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL LASTREADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. De acordo com a Súmula n.º 440/STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 2. Na hipótese, a pena-base foi fixada no piso legal, em razão da valoração favorável das circunstâncias judiciais e também da primariedade e dos bons antecedentes. Mostra-se ilegal a imposição de regime mais rigoroso com base unicamente na gravidade em abstrato do delito. 3. Ordem concedida para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da privativa de liberdade. (HC n. 220.828/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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