- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DE SEIS ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 440/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal porque inexistente circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não é possível infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Aplicação da súmula n.º 440 do STJ. 2. Ordem concedida para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva imposta ao Paciente, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais. (HC n. 173.858/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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