JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EMISSÃO DE DUPLICATA SIMULADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VERACIDADE DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as duplicatas emitidas foram, ou não, lastreadas em efetiva prestação de serviços, é questão que exige exame do conjunto probatório, defeso em tema de "habeas corpus". 2. A assertiva do representante comercial da empresa devedora - e o documento juntado aos autos - devem ser examinados pelo juízo do conhecimento, a quem caberá decidir pela procedência, ou não, da ação penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.313/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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