Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/06/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DUPLICATA SIMULADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO-CONFIGURADA. VÍNCULO ENTRE A CONDUTA DA PACIENTE E O EVENTO CRIMINOSO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na peça acusatória, verifica-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que não existe nenhum elemento…