- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação da pena pouco acima do mínimo legal está devidamente fundamentada na espécie, considerada a quantidade de droga apreendida, oitocentos e sessenta e cinco gramas de cocaína. 2. O benefício da redução de penas previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 não foi aplicado à espécie, porque entenderam as instâncias inferiores que a paciente se dedicava a atividades criminosas, de modo que não caracteriza coação ilegal. 3. A pena aplicada à paciente é superior a quatro anos, pelo que, nos termos do que dispõe o artigo 44 do Código Penal, incabível a substituição por restritiva de direitos. 4. Ordem denegada. (HC n. 146.311/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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