- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS COMETIDOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA DE TESTEMUNHAS POR PARTE DE FAMILIARES E AMIGOS DO PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em elementos concretos que constantes dos autos, que demonstram a necessidade da medida extrema. 2. A tentativa de influenciar as vítimas ? crianças e adolescentes ? por parte de familiares e amigos do agente, justificam a manutenção de sua custódia, a despeito do encerramento da instrução e superveniência de decisão condenatória. 3. Os crimes foram cometidos contra crianças e adolescentes em comunidade carente. O paciente é proprietário de um dos únicos supermercados existentes no local e o genitor de uma das vítimas é seu funcionário e, certamente com medo de perder o emprego, teria instruído a vítima a não incriminá-lo. 4. Coação ilegal não comprovada. 5. Ordem denegada. (HC n. 159.576/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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