- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE PRONUNCIADO, MANTIDA A CAUTELAR. TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi mantida, porque testemunhas declararam que ele estava a espalhar o terror na região. Consta dos autos, ainda, informação de que tentara ele intimidar testemunhas. 2. Se a prisão cautelar foi mantida com base em elementos concretos, que demonstram a necessidade da segregação provisória, como no caso em exame, não caracteriza coação ilegal. 3. O encerramento da instrução e a circunstância de já ter sido proferida sentença de pronúncia não afastam a necessidade da prisão, porque trata a espécie de crime de competência do Tribunal do Júri e as testemunhas poderão ser ouvidas novamente em Plenário. 4. Ordem denegada. (HC n. 147.618/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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