- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 13/09/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. PENA BASE. AUMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ENTORPECENTE ESCONDIDO EM "MOCÓ". CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA. 1. O aumento da pena-base encontra-se plenamente justificado em elementos concretos extraídos dos autos. In casu, levou-se em consideração a quantidade de droga apreendida - mais de quatrocentos quilos de maconha-, além de o entorpecente se encontrar escondido em "mocó", o que agrega maior reprovabilidade à conduta. 2. Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a vultosa quantidade de droga envolvida. 3. Ordem denegada. (HC n. 132.388/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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