JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade da cumulação dos proventos de aposentadoria com benefício acidentário, no caso de fatos geradores idênticos. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.171.318/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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