JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CUMULAÇÃO. OUTRO BENEFÍCIO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de cumulação da aposentadoria especial com outro benefício previdenciário, quando idênticos os fatos geradores. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.991/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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