Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 31/08/2010
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade da cumulação dos proventos de aposentadoria com benefício acidentário, no caso de fatos geradores idênticos. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.171.318/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/…