JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - IMPETRAÇÃO QUE VISA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO DATADO DE MAIS DE VINTE ANOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança é a ciência do ato que enseja efetivo prejuízo ao impetrante e cuja nulidade se busca, no caso, a demissão. 2. Decorridos mais de vinte anos entre a demissão e a impetração, operou-se a decadência. 3. Recurso não provido. (RMS n. 40.674/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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