JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento no sentido de, adequando-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, consignar como parâmetro para afastar a relevância penal da conduta nos crimes de descaminho o previsto no art. 20 da Lei n.º 10.522/2002, qual seja, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Recurso provido para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, trancar a ação penal n.º 2008.81.00.013736-0, instaurada em desfavor da Recorrente, em trâmite no Juízo da 11.ª Vara Federal do Estado de Ceára/CE. (RHC n. 26.946/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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