Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/09/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO DE R$ 520,00. CARÁTER BAGATELAR DA CONDUTA. ART. 20 DA LEI 10.522/02: LIMITE DE R$ 10.000,00. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Pacificou-se no STF e no STJ a compreensão de que autuações fiscais aduaneiras aquém de dez mil reais não possuem dignidade penal, à luz do princípio da insignificância, que evidencia no comportamento atipicidade material em relação ao art. 334 do Código Penal. 2. Ordem concedida para t…