JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTOS ILUDIDOS EM VALOR SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/02. AGRAVO DESPROVIDO. A Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento de que deve ser observado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, mantida a orientação quando do julgamento, pelo mesmo órgão julgador, do REsp n. 1.393.317/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 76.449/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. TRIBUTO DEVIDO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA COBRANÇA FISCAL. ART. 20 DA LEI N.º 10.522/2002. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.112.748/TO, firmou entendimento no sentido de ser aplicável ao crime de descaminho o princípio da insignificância quando o valor do tributo iludido for inferio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCAMINHO. TRIBUTO SUPERIOR AO PATAMAR DE R$ 10.000,00. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos débitos tributários que ultrapassem o limite fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. 2. Na espécie, o valor dos tributos suprimidos era de R$ 12.166,42, acima, portanto, do valor de R$ 10.000,00. 3. Agravo re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/09/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca da existência de outros procedimentos administrativos fiscais indicam elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado (precedentes)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.