- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTOS ILUDIDOS EM VALOR SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/02. AGRAVO DESPROVIDO. A Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento de que deve ser observado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, mantida a orientação quando do julgamento, pelo mesmo órgão julgador, do REsp n. 1.393.317/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 76.449/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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