- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A medida socioeducativa de internação imposta ao paciente não caracteriza coação ilegal, porque o ato infracional a ele atribuído foi cometido mediante violência contra a pessoa. 2. O inciso I do 122 do Estatuto da Criança prevê a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa. 3. Ordem denegada. (HC n. 149.058/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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