- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 122 DO ECA. 1. Tratando-se de ato infracional equiparado ao crimes de tentativa de homicídio qualificado, possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, a teor do que disciplina o art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Ademais, as características do ato infracional sugerem a elevada torpeza do paciente, que, em razão de uma simples discussão, derrubou a vítima ao solo, auxiliando o comparsa a desferir facadas no pescoço daquela, não resultando em morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Ordem denegada. (HC n. 201.867/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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