JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Muito embora a reprimenda imposta ao paciente tenha sido estabelecida em patamar não superior a 4 anos de reclusão, trata-se de réu reincidente, circunstância que impede a fixação de regime menos gravoso, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal. 2. Habeas corpus denegado, cassada a liminar. (HC n. 173.000/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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