- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO EM LIBERDADE ASSEGURADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO DE SOLTURA PREJUDICADO. 1. Muito embora tenha sido imposta ao paciente sanção inferior a 4 anos de reclusão, tem-se que ele é reincidente, sendo incabível, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal, o estabelecimento de regime aberto, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Tendo sido assegurado ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do apelo interposto pela defesa, fica superado o pleito de soltura. 3. Habeas corpus denegado e, com relação ao pedido de soltura, prejudicado. (HC n. 196.940/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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