Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2009
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1 - O Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita, na medida que não há pedido nas razões da apelação cível, caracterizando ofensa ao art. 460 do CPC. 2 - Recurso especial provido. (REsp n. 1.152.990/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)