Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/09/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Inexiste julgamento extra petita se a parte postula a inexistência de relação jurídica tributária com a desconstituição do título executivo e o juízo lhe defere o pedido com fundamento na nulidade de processo administrativo fiscal. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.156.664/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)