JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. 1. O aresto proferido no julgamento da apelação não emitiu pronunciamento acerca da alegação de julgamento extra petita (violação do arts. 128 e 460 do CPC de 1973). Há violação do artigo 535 do CPC de 1973 quando a Corte de origem se descuida de apreciar matéria relevante ao deslinde da controvérsia posta em julgamento, cujo conhecimento lhe foi devolvido por ocasião de recurso voluntário e da remessa oficial. 2. Regresso dos autos à origem para que novo acórdão seja proferido nos Embargos de Declaração. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.585.325/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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