- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 30/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. O Tribunal de origem reformou em parte a sentença para reduzir a multa de mora ao percentual de 20% e condenou à União ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Embargado para se manifestar sobre possível julgamento extra petita, por não haver pedido da apelante sobre o ponto, a Corte de origem permaneceu silente. 2. Evidencia-se, portanto, a violação do art. 535, II, do CPC, porquanto a Corte a quo não examinou todas as questões relevantes para o deslinde da causa postas em julgamento pelas partes, o que justifica sua anulação com devolução dos autos para novo julgamento. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.248.563/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.