JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 20/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE DE AGIR. ART. 462 DO CPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os créditos a título de empréstimo compulsório do período entre 1987 e 1993, convertidos em ações na 143ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobrás (30.6.2005) são levados em consideração por força do disposto no art. 462 do CPC, sendo certo, ademais, que o termo inicial da incidência dos juros de mora realmente é a data da citação. 2. É igualmente pacífico que a interpretação extensiva da norma infraconstitucional em nada se identifica com sua inconstitucionalidade, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal ou ofensa ao art. 97 da Carta Magna. 3. Não incide correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão dos valores em ações e a data da assembleia de homologação, porquanto houve a modificação da natureza jurídica do crédito que foi transformado em ação. 4. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp n. 864.364/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 08/06/2010

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? RESP'S 1.003.955/RS E 1.028.592/RS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC ? INTERESSE DE AGIR DOS CONTRIBUINTES ? CRÉDITOS VERTIDOS ENTRE 1987 E 1993 ? APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC ? TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA: CITAÇÃO. 1. Os créditos a título de empréstimo compulsório do período entre 1987 e 1993, convertidos em ações na 143ª Ass…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/09/2010

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE ? SÚMULA 284/STF ? TESE NÃO PREQUESTIONADA: SÚMULA 211/STJ ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? RESP'S 1.003.955/RS E 1.028.592/RS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC ? INTERESSE DE AGIR DOS CONTRIBUINTES ? CRÉDITOS VERTIDOS ENTRE 1987 E 1993 ? APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? SUCUMBÊNCIA R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/08/2010

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? RESP'S 1.003.955/RS E 1.028.592/RS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC ? INTERESSE DE AGIR DOS CONTRIBUINTES ? CRÉDITOS VERTIDOS ENTRE 1987 E 1993 ? APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1. A Primeira Seção, em julgamento dos recursos especiais submetidos ao regime do art. 543-C …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. JUROS. QUESTÕES PACIFICADAS. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA N. 1.003.955-RS E 1.028.592-RS. INTERESSE DE AGIR DOS CONTRIBUINTES. CRÉDITOS VERTIDOS ENTRE 1987 E 1993. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RESPONSABI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.