- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. PORTARIA MJ 157/2019. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A egrégia 1a. Seção deste STJ, firmou entendimento pelo qual, não se admite o manejo de Mandado de Segurança contra a Portaria MJ 157/2019, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, configura norma abstrata e genérica, aplicável de maneira indiscriminada a todos os detentos do sistema penitenciário federal. Precedentes: AgInt no MS 25.325/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20.3.2020; AgInt no MS 24.975/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.9.2019; AgInt no MS 25.004/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 18.6.2019; AgInt no MS 25.019/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 4.6.2019). 2. Aplica-se a tais hipóteses de inadequação da via eleita, a Súmula 266/STF, pela qual: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. Agravo Interno do Particular impetrante a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 25.058/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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