JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. 1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. No caso presente, o impetrante insurge-se contra a Portaria MJC nº 718/2017, norma de feição abstrata, que proibiu indiscriminadamente as visitas íntimas a todos os custodiados no Sistema Penitenciário Federal, evidenciando a inadequação da via eleita. Precedente. 3. Agravo interno desprovido (AgInt no MS n. 23.739/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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