- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 157/2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRETENSÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula n. 266/STF). 2. A Portaria n. 157/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, impugnada pelo impetrante, ora agravante, disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Deveras, o ato guerreado assenta, em linhas gerias, que as visitas sociais nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão restritas ao parlatório e por videoconferência. Logo, ressoa evidente que se trata de norma dirigida indistinta e genericamente aos presidiários que se encontram presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, não atingindo de forma individual e concreta o impetrante, ora agravante. Precedentes: AgInt no MS 23.739/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 26/3/2019; e AgInt no MS 23.777/DF, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 19/4/2018 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.004/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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