JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. I - A teor do disposto no art. 89, § 2º da Lei n.º 9.099/95, afigura-se legítima a estipulação de condições facultativas, além daquelas previstas no parágrafo primeiro, para a suspensão condicional do processo. II - Assim, a fixação de condição consubstanciada em prestação de serviços comunitários, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, não configura constrangimento ilegal, não equivalendo, portanto - tal determinação - à imposição antecipada de pena (Precedentes). Recurso provido. (REsp n. 1.179.684/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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