- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 41/STJ. APLICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ART. 64, § 3º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A competência desta Corte Superior para o Mandado de Segurança está restrita aos casos estabelecidos no art. 105, I, "b", da CF. 2. Caso a autoridade coatora indicada seja membro de outro Tribunal, incide a Súmula n. 41/STJ, devendo-se reconhecer a incompetência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Cabível a remessa dos autos ao juízo competente, no termos do art. 64, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para remeter os autos ao TJMG. (AgInt no MS n. 26.703/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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