- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, POR FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS, COM TESES CONFLITANTES, FORAM PATROCINADOS PELO MESMO CAUSÍDICO. ATAS DOS INTERROGATÓRIOS QUE REGISTRAM NOMES DE DISTINTOS DEFENSORES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Não restou demonstrada a nulidade pretendida pela douta impetração, na medida em que os acusados foram patrocinados por causídicos diversos, tal como se registrou na ata dos interrogatórios, o mesmo ocorrendo quando da apresentação das alegações finais. 2. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 3. Ordem denegada. (HC n. 145.263/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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