- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MOVIMENTO GREVISTA. SERVIDORES DA AGU. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegada violação dos artigos 131, 165, 458 e 535, todos do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. O aresto recorrido não merece reforma, pois, conforme o entendimento cristalizado do STJ, o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.185.784/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.