- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, INC. II, E 535, INC. II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. GREVE. PROCURADORES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isto não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Precedente. 2. O Superior Tribunal de Justiça, na sessão da Corte Especial do dia 13.3.2008, entendeu que o movimento paredista deflagrado pelos Procuradores Federais em 2008 não constituiu motivo de força maior apto a suspender os prazos, nos termos dos arts. 265, inc. V, e 507 do CPC. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.203.657/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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