JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. JUNTADA. ART. 103 DO RISTJ. MITIGAÇÃO. 1. Verificada a existência de erro material no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A regra do art. 103 do RISTJ, determinando a juntada das notas taquigráficas aos autos, vem sendo mitigada em nome do princípio da celeridade processual, para evitar atraso na publicação dos acórdãos. Precedentes. 3. A juntada aos autos das notas taquigráficas do julgamento somente deve ser determinada quando se mostrarem indispensáveis à compreensão do exato sentido e alcance do acórdão. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 830.577/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 11/11/2010.)
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