JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. JUNTADA. ART. 103 DO RISTJ. MITIGAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. A regra do art. 103 do RISTJ, que determina a juntada das notas taquigráficas aos autos, tem sido mitigada para evitar atraso na publicação dos acórdãos. Aplicação do princípio da celeridade processual. Precedentes. 2. A juntada aos autos das notas taquigráficas do julgamento somente deve ser determinada se indispensáveis à compreensão do exato sentido e alcance do acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 596/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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