Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte, interpretando as regras contidas nos arts. 100 e 103 de seu regimento interno, firmou compreensão no sentido de que, em obediência ao princípio da celeridade processual, procede-se à juntada das notas taquigráficas tão somente quando indispensáveis à compreensão do acórdão. 2. O embargante não demonstrou a necessidade de juntada das notas taquigráficas. 3. Embargos de declaração rejeitados…