Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/02/2011
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITES. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A redação do artigo 515, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil permite a mais ampla apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal, quanto a questões suscitadas e discutidas no processo. 2. Na espécie, a parte ré levantou a qu…