- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da compreensão firmada nesta Corte, se a matéria controvertida for debatida e apreciada no Tribunal de origem à luz da legislação federal pertinente, tem-se como preenchido o requisito da admissibilidade 2. O entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, tratando-se de pagamento de diferenças de vencimentos de servidores públicos, verba de natureza alimentar, os juros de mora incidem a partir da citação válida, consoante disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.156.559/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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