JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? FAM. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, se a Administração admitiu a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, sobre o valor nominalmente confessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.219.097/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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