JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
21/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 21/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA PELAS PARTES DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. 1. Havendo apresentação simultânea pelas partes de agravo regimental e embargos de declaração, respectivamente, a parte que interpôs o recurso de agravo deve aguardar o julgamento dos embargos para então ratificar seu apelo mediante simples petição. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 970.259/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 21/9/2010.)
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