JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 21/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do recurso interposto fora do prazo, por intempestivo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.278.871/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 21/10/2010.)
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