JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXAME DO MÉRITO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ? AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - AFASTAMENTO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - MEDIDA QUE SE IMPÕE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.190.130/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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