Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 10/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO-PREVALÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EMPRESA CO-RÉ NÃO SIGNATÁRIA DO PACTO. APLICAÇÃO DO ART. 94, § 4º, DO CPC. IMPROVIMENTO. I. A cláusula de eleição de foro não prevalece quando uma das partes demandadas não participou do pacto, aplicando-se a regra contida no artigo 94, § 4º, do CPC. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.133.872/RJ, relator Ministro Ald…