JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRAZO. LEI. 9.800/99. RECURSO. PRORROGAÇÃO. CONTINUIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99 para apresentação do original de recurso transmitido por fac-símile é contínuo ao envio, ainda que seja sábado, domingo ou feriado, ou que tenha ocorrido no curso do prazo recursal. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no Ag n. 797.439/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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